
Aproveito para lhe deixar aqui o seguinte lembrete.
PROGRAMA DO XVII GOVERNO CONSTITUCIONAL (2005-2009), p. 152: "O Governo entende que é necessário reforçar a legitimação democrática do processo de construção europeia, pelo que defende que a aprovação e ratificação do Tratado deva ser precedida de referendo popular, amplamente informado e participado, na sequência de uma revisão constitucional que permita formular aos portugueses uma questão clara, precisa e inequívoca".
O art. 295º foi aditado na Revisão Constitucional de 2005 a fim de permitir a consulta popular.
Agora pergunto: qual é a dúvida?
Referende-se!