As leis emanadas pela República Portuguesa são a imagem acabada do quão acabados estão os nossos legisladores. Atentem bem à preciosidade do art. 3º n.º3 do DL n.º 176/2003 de 2 de Agosto (relativo à protecção nos encargos familiares):
"3- O subsídio de funeral é uma prestação de concessão única que visa compensar o respectivo requerente das despesas efectuadas com o funeral de qualquer membro do seu agregado familiar ou de qualquer outra pessoa, incluindo os nascituros, residente em território nacional."
Questionará o leitor se as cervejas que bebeu ao almoço lhe entorpeceram o raciocínio ou se terá mesmo lido que, para os efeitos de subsídio de funeral, os nascituros são considerados pessoas...
Lembra - ressalvados os anacronismos típicos de uma situação tão sórdida como esta - aqueles tipos consensualmente tidos como odiosos e velhacos que, no dia em que "esticam o pernil", são promovidos como exemplos de Humanidade. "Coitado... Abortei-o com Norlevo, mas ele até era capaz de ser um tipo fixe..."
O que impede, afinal, uma mãe que aborta de exigir do Estado este subsídio?
Com alarvidades deste calibre não admira que, cada vez mais, se cave um fosso entre o Direito por um lado, e a Justiça e a Ética por outro. Comparado com os ursos que andam para aí a escrever leis com os pés, os positivistas-legalistas do século XIX eram uns tipos cheios de princípios.