
- área: corresponde ao leito do mar, fundos marinhos e o seu subsolo para além dos limites da jurisdição nacional;
- art. 136º: "a área e os seus recursos são património comum da Humanidade";
- art. 137º n.º 1: "nenhum Estado pode reinvindicar ou exercer soberania ou direitos de soberania sobre qualquer parte da área ou seus recursos; nenhum Estado ou pessoa jurídica, singular ou colectiva, pode apropriar-se de qualquer parte da área ou dos seus recursos. Não serão reconhecidos tal reivindicação ou exercício de soberania ou direitos de soberania nem tal apropriação".
E podíamos continuar...
A Rússia invoca que, para o Direito Internacional, o fundo marinho do Ártico não é subsumível no conceito de área. Para além da divergência entre aqueles que consideram que nenhum Estado tem direitos de soberania sobre o Ártico, fazendo deles uma res nullius e aqueles que o vêem como res communes da Humanidade, há ainda os que admitem pretensões soberanas sobre porções do Ártico fundadas na doutrina da contiguidade.
Ainda assim, uma coisa é afirmar-se ter direito a explorar uma parte do Ártico contígua ao território russo e outra é, pura e simplesmente dizer que o Ártico é pertença da Federação Russa.
De acordo com informações veiculadas pela Itar-TASS, os submarinos terão deixado no local uma mensagem para as gerações futuras. Não sabemos qual o teor da mensagem, mas podemos imaginar que deve ser algo do género de "e esta m&rd@ é toda nossa, olé!"