Tuesday, January 8, 2008

Diferendos sobre Referendos

Art. 295º da Constituição da República Portuguesa (referendo sobre Tratado Europeu):

"O disposto no n.º 3 do artigo 115.º não prejudica a possibilidade de convocação e de efectivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da união europeia."

Se o legislador, na revisão constitucional de 2005 se lembrou de aditar este artigo às disposições finais e transitórias da CRP, por alguma razão foi, não acham?